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Liminar favorável a APEOESP para invalidação da Portaria CGRH n°6/2019.


NOTA DO COLETIVO EDUCADORES RESILIÊNCIA E LUTA

Liminar favorável a APEOESP para invalidação da Portaria CGRH n°6/2019. 



Neste dia 16/10, um dia após o Dia das professoras e professores, a categoria do magistério da rede pública estadual foi surpreendida pela liminar favorável aos nossos anseios impetrada pelo nosso sindicato APEOESP contra as arbitrariedades, autoritarismo e desrespeito ao ofício do educador estabelecido pela LC 444/85 (Estatuto do Magistério) contido na Portaria CGRH n°6/2019. 

De forma liminar, que permite ser questionada judicialmente, o que poderá ser feito pelo Estado no governo de João Dória, ou seja, a questão continua em aberto, e pode ter desdobramentos diversos, cabe refletirmos que a Justiça no Brasil por diversas vezes agiu de acordo aos interesses dos grupos dominantes, da classe dirigente no sistema Capitalista, a Burguesia, que na prática se coloca contra os trabalhadores, assim, não podemos nos iludir, esfriar a luta que está sendo organizada por uma medida oriunda da Justiça burguesa.

A observar o despacho liminar proferido no dia de hoje, o que chama a atenção é o destaque dado que essa medida seja cumprida aos associados do sindicato APEOESP. Desta situação duas leituras são possíveis de serem feitas, a vista do CERL.

Primeiro, a valorização a entidade legítima que defende o trabalhador, o Sindicato, muitas vezes desqualificado pelos próprios professores, que assim, se encaixam no discurso de desmonte das instâncias legítimas da classe trabalhadora, cumprindo um papel de reprodutor e legitimador da classe dominante que usa os próprios "dominados" para destruir seus meios de defesa! O sindicato com todas falhas e limitações é uma forma legítima para organizar os trabalhadores pelas questões coletivas em prol da coletividade, é uma instância que deve ser abraçada por todo trabalhador(a) e ter efetiva participação de tod@s para edificação do sindicato de tod@s e para tod@s construindo condições satisfatórias, dignas e justa para os trabalhadores, no nosso caso, trabalhadoras e trabalhadores da Educação.

Segundo, a "conquista" neste momento efêmera, não deve ser para gerar divisão, disputa, e sim, algo para a categoria estadual de professores da rede pública, então, ninguém deve ser excluído da ação em prol da categoria, tod@s professores devem ser contemplados integralmente, sem distinção!

É sim um fator importante de apoio, á nossa luta contra essa nefasta Portaria CGRH n°6, porém não se pode contar com a idoneidade deste governo, que nunca se fez de rogado em desobedecer o que manda a lei, haja visto os 10,15% conquistados e sumariamente ignorados por Alckmin, anteriormente, e agora pelo Bolsodória, além do que a portaria indica a benesse apenas para filiados ao sindicato, rechaçamos isso, a liminar precisa atender a todos os professores, não podemos permitir que haja distinção entre filiados e não filiados neste momento, e principalmente por este motivo.

Apesar desse despacho jurídico momentâneo favorável, acreditamos na ação direta, na mobilização real dos educadores paulistas para construirmos nossa vitória na rua, paralisando as atividades, participando da assembleia e encarando a luta que se desenha para dignificarmos nosso ofício, tão desrespeitado ao longo dos sucessivos governos tucanos que nos deparamos nos últimos 21 anos.

Não existe outra alternativa. A resposta está nas ruas! Comparecer massivamente a Assembleia, mobilizar os pares e paralisar as atividades no dia 18/10, construir a luta ampla com o coletivo, somente assim teremos êxitos, independente da Justiça burguesa, como disse o saudoso Geraldo Vandré "(...) quem sabe faz a hora, não espera acontecer (...)". A luta é nosso único caminho! Avante professoras e professores!


REVOGA JÁ! Cumpra se a lei, Bolsodória! Porque sossego você não terá!



É luta! Luta! Luta! 


Pelo respeito e dignidade a nossa profissão!






CERL - Coletivo Educadores Resiliência e Luta.(Subsede Mauá) 16/10/2019.









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